Foi impedido de embarcar? A companhia aérea vendeu seu assento para outra pessoa? Conheça seus direitos e saiba como buscar a reparação pelos prejuízos sofridos.

Somos especialistas na defesa dos direitos de passageiros impedidos de embarcar por overbooking.

Nossos diferenciais

Vasta experiência em casos de overbooking

Especialistas capacitados e comprometidos

Atendimento Online

Acompanhamento em tempo real do seu processo

Conte Conosco para:

Quem Somos

Carol Saleh Advocacia e Consultoria Jurídica é um escritório com mais de 5 anos de atuação, dedicado à defesa dos direitos dos passageiros aéreos. Prestamos assessoria jurídica a passageiros que sofreram prejuízos em razão de overbooking, atrasos, cancelamentos de voos e outras falhas na prestação dos serviços das companhias aéreas.

Com atendimento 100% online e personalizado, analisamos cada caso de forma individual para identificar a melhor estratégia jurídica e buscar a reparação dos danos sofridos.

Nosso compromisso é oferecer um atendimento transparente, ágil e eficiente, acompanhando o cliente em todas as etapas do processo.

Perguntas frequentes

Overbooking é a prática em que a companhia aérea vende mais passagens do que o número de assentos disponíveis no voo, podendo impedir o embarque de passageiros mesmo com a reserva confirmada.

Sim. Embora o overbooking não seja proibido, a companhia aérea é responsável pelos prejuízos causados ao passageiro e deve prestar a assistência prevista na legislação. Em muitos casos, também é possível buscar indenização.

Em casos de overbooking, o passageiro pode ter direito à assistência material, reacomodação em outro voo, reembolso da passagem e à compensação imediata prevista pela ANAC (250 Direitos Especiais de Saque – DES, em voos nacionais, e 500 DES, em voos internacionais). Dependendo das circunstâncias, também poderá buscar indenização pelos prejuízos sofridos.

O prazo para reclamar seus direitos varia conforme o tipo de voo: 5 anos para voos nacionais e 2 anos para voos internacionais, contados da data do ocorrido.

Se a indenização imediata não tiver sido paga, sim, pois neste caso, somente será possível buscar a indenização através de ação judicial.

Se você foi impedido de embarcar por overbooking, fale agora com um especialista. Nossa equipe analisará seu caso e esclarecerá quais são os seus direitos e a possibilidade de buscar indenização pelos prejuízos sofridos. Clique no botão do WhatsApp e receba atendimento personalizado.

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